86 ALTERAÇÕES ÀS REGRAS
86.1
Uma regra de regata não pode ser alterada a não ser que a própria
regra o permita, ou nos seguintes casos:
(a) As prescrições de uma autoridade nacional podem alterar uma
regra de regata, mas nunca as Definições; uma regra
da Introdução; o Desportivismo
e as Regras; Partes 1, 2
ou 7; regras 42, 43.1,
43.2, 69, 70, 71,
75, 76.2 ou 79;
uma regra de um apêndice que altere uma destas regras; Apêndices
H ou N; ou os Regulamentos 19, 20 ou 21 da ISAF.
(b) As instruções de regata podem alterar uma regra de regata
referindo-a especificamente e indicando a alteração, mas nunca
a regra 76.1, o Apêndice
F, ou uma das regras mencionadas na regra 86.1 (a).
(c) As regras de classe podem alterar somente as regras 42,
49, 50, 51,
52, 53 e 54.
86.2
Com excepção da regra 86.1, a ISAF pode em circunstâncias
limitadas (ver Regulamento 31.1.3 da ISAF) autorizar alterações
às regras de regata para uma prova internacional específica. A
autorização deve ser enunciada numa carta de homologação
dirigida à autoridade organizadora da prova e incluída no anúncio
de regata e nas instruções de regata, devendo a carta ser afixada
no quadro oficial de avisos da prova.
86.3
Se uma autoridade nacional assim o prescrever, estas restrições
não serão aplicáveis nos casos das regras serem alteradas
para desenvolver e testar propostas de regras. A autoridade nacional pode prescrever
que a sua aprovação seja exigida para tais alterações.
PRESCRIÇÕES DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA ÀS REGRAS DE REGATA À VELA 2005-2008
86 ALTERAÇÕES ÀS REGRAS
86.1 A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, o Regulamento
da Licença Desportiva, o Regulamento de Provas Oficiais e o Regulamento
de Publicidade da Federação Portuguesa de Vela constituem, no
aplicável, prescrições às presentes regras.
86.3 A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, se uma comissão
de regatas pretender testar e desenvolver alterações às
regras em regatas locais, só o poderá fazer mediante autorização
do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Vela, e desde
que se comprometa a relatar por escrito, os resultados obtidos.