78 CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE CLASSE; CERTIFICADOS
78.1
O proprietário de um barco ou qualquer outra pessoa por ele responsável
assegurará que o barco cumpre o prescrito nas regras da sua classe e
que o certificado de medição ou de abono, se existir, se encontra
válido.
78.2
Quando uma regra exige que um certificado seja
exibido antes de um barco se encontrar em regata,
e tal não ocorrer, o barco poderá entrar em
regata desde que a comissão de regatas receba uma declaração
assinada pela pessoa responsável pelo barco, atestando a existência
de um certificado válido que será entregue à comissão
antes do final da prova. Caso o certificado não seja recebido em devido
tempo, o barco será desclassificado de todas as regatas da prova.
78.3
Quando um medidor designado para uma prova concluir que um barco ou equipamento
pessoal não cumprem o prescrito nas regras da sua classe, relatará
por escrito o facto à comissão de regatas, que protestará
contra o barco.