76 EXCLUSÃO DE BARCOS OU CONCORRENTES

76.1
A autoridade organizadora ou a comissão de regatas poderão rejeitar ou cancelar a inscrição de um barco, ou excluir um concorrente, em conformidade com a regra 76.2, desde que o façam antes da largada da primeira regata e justifiquem a razão da sua decisão. No entanto, a autoridade organizadora ou a comissão de regatas não poderão rejeitar ou cancelar a inscrição de um barco ou excluir um concorrente por motivo de publicidade, uma vez que o barco ou o concorrente obedeçam às exigências do Regulamento 20 da ISAF, Código de Publicidade.

76.2
Em campeonatos mundiais ou continentais, nenhuma inscrição que se situe dentro das quotas estabelecidas será rejeitada ou cancelada sem previamente ser obtida a aprovação da relevante associação internacional da classe (ou do Offshore Racing Council, ORC) ou da ISAF.

PRESCRIÇÕES DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA ÀS REGRAS DE REGATA À VELA 2005-2008

76 EXCLUSÃO DE BARCOS OU CONCORRENTES
76.1 A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, nenhuma autoridade organizadora ou comissão de regatas poderá recusar a inscrição de um barco ou concorrente sem primeiro indicar, por escrito, as razões da sua decisão, que comunicará à Federação Portuguesa de Vela. O barco ou concorrente terão sempre direito a uma inquirição.