76 EXCLUSÃO DE BARCOS OU CONCORRENTES
76.1
A autoridade organizadora ou a comissão de regatas poderão rejeitar
ou cancelar a inscrição de um barco, ou excluir um concorrente,
em conformidade com a regra 76.2, desde que o façam antes da largada
da primeira regata e justifiquem a razão da sua decisão. No entanto,
a autoridade organizadora ou a comissão de regatas não poderão
rejeitar ou cancelar a inscrição de um barco ou excluir um concorrente
por motivo de publicidade, uma vez que o barco ou o concorrente obedeçam
às exigências do Regulamento 20 da ISAF, Código de Publicidade.
76.2
Em campeonatos mundiais ou continentais, nenhuma inscrição que
se situe dentro das quotas estabelecidas será rejeitada ou cancelada
sem previamente ser obtida a aprovação da relevante associação
internacional da classe (ou do Offshore Racing Council, ORC) ou da ISAF.
PRESCRIÇÕES DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA ÀS REGRAS DE REGATA À VELA 2005-2008
76 EXCLUSÃO DE BARCOS OU CONCORRENTES
76.1 A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, nenhuma autoridade
organizadora ou comissão de regatas poderá recusar a inscrição
de um barco ou concorrente sem primeiro indicar, por escrito, as razões
da sua decisão, que comunicará à Federação
Portuguesa de Vela. O barco ou concorrente terão sempre direito a uma
inquirição.