71 DECISÕES DE APELOS
71.1
Nenhuma parte interessada ou membro da comissão
de protestos poderá tomar parte na discussão ou decisão
de um apelo ou de um pedido para confirmação ou correcção
da decisão.
71.2
A autoridade nacional pode manter, alterar ou inverter a decisão de uma
comissão de protestos; declarar oprotesto
ou pedido de reparação não válidos; ou devolver
o protesto ou pedido de reabertura da inquirição,
ou para uma nova inquirição e decisão por parte da mesma
ou de outra comissão de protestos.
71.3
Quando, a partir dos factos apurados pela comissão de protestos, a autoridade
nacional decidir que um barco que era parte
de uma audiência infringiu uma regra, penalizá-lo-á,
tenham ou não o barco ou a regra sido
mencionados na decisão da comissão de protestos.
71.4
A decisão da autoridade nacional será final. A autoridade nacional
remeterá por escrito a sua decisão a todas as partes
da inquirição e à comissão de protestos, que ficarão
obrigadas pela decisão.