SECÇÃO D APELOS
70 APELOS; CONFIRMAÇÃO OU CORRECÇÃO DE DECISÕES;
INTERPRETAÇÕES DE REGRAS
70.1
Desde que o direito de apelo não tenha sido recusado ao abrigo da regra
70.4, uma parte de uma inquirição
pode apresentar um apelo sobre a decisão ou sobre os procedimentos da
comissão de protestos, para a autoridade nacional com jurisdição
sobre a prova, mas nunca sobre os factos apurados.
70.2
Uma comissão de protestos pode solicitar confirmação ou
correcção da sua decisão.
70.3
Um clube ou outra organização filiada numa autoridade nacional
pode solicitar uma interpretação das regras,
desde que não esteja envolvido qualquer protesto
ou pedido de reparação de cuja decisão possa resultar um
apelo. A interpretação não será utilizada para alterar
qualquer prévia decisão da comissão de protestos.
70.4
Não haverá apelo das decisões de um Júri Internacional
constituído de acordo com o Apêndice N.
Além disso, se tal disposição tiver ficado estabelecida
no anúncio e nas instruções de regata, o direito de apelo
pode ser recusado, desde que
(a) seja essencial determinar imediatamente o resultado da regata que classificará
um barco para competir numa fase seguinte de uma prova, ou numa prova posterior
(uma autoridade nacional pode prescrever ser necessária a sua aprovação
para este procedimento);
(b) uma autoridade nacional aprove aquele procedimento para uma prova específica
aberta somente a participantes sob a sua jurisdição; ou
(c) uma autoridade nacional, após consulta à ISAF, aprove aquele
procedimento para uma prova específica, desde que a comissão de
protestos seja constituída conforme requerido no Apêndice
N, exceptuando que somente dois membros da comissão de protestos
necessitam ser Juízes Internacionais.
70.5
Os apelos e os pedidos de interpretação deverão ser feitos
em conformidade com o Apêndice F.
PRESCRIÇÕES DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA ÀS REGRAS DE REGATA À VELA 2005-2008
70 DIREITO DE APELAR
70.4 A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, para o direito
de apelar ser negado ao abrigo desta regra, é necessária a aprovação
escrita do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Vela,
a qual será exposta durante a prova no quadro oficial de avisos, ou incluída
nas Instruções de Regata.