67 REGRA 42 E REQUISITO PARA INQUIRIÇÃO

Quando prescrito pelas instruções de regata, a comissão de protestos pode penalizar sem inquirição um barco que tenha infringido a regra 42, desde que um membro da comissão ou um observador por esta designado tenha presenciado o incidente, e uma desclassificação ao abrigo desta regra não será excluída da pontuação do barco na série. Um barco assim penalizado será informado da decisão através da notificação nos resultados da regata.

PRESCRIÇÕES DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA ÀS REGRAS DE REGATA À VELA 2005-2008

67 REGRA 42 E REQUISITOS PARA INQUIRIÇÂO
A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, nas provas oficiais, para efeitos de aplicação desta regra, a infracção deverá ter sido presenciada por dois membros da comissão de protestos, sendo um graduado.