66 REABERTURA DE UMA INQUIRIÇÃO

A comissão de protestos pode reabrir uma inquirição quando decidir que praticou um erro significativo, ou quando estiverem disponíveis num prazo razoável novas provas importantes. Reabrirá uma inquirição quando requerida pela autoridade nacional ao abrigo da regra F5. As partes da inquirição podem solicitar a sua reabertura no prazo de 24 horas após terem recebido a decisão. Quando uma inquirição for reaberta, a maioria dos membros da comissão de protestos deverá, quando possível, ter pertencido à comissão de protestos original.