61 REQUISITOS PARA UM PROTESTO

61.1 Informar o Protestado
(a) Um barco que tenha intenção de protestar deverá informar o outro barco na primeira oportunidade razoável. Quando o seu protesto se refere a um incidente ocorrido na área de regata em que esteja envolvido ou tenha presenciado, gritará "Protesto" e exporá de modo bem visível uma bandeira vermelha na primeira oportunidade razoável para cada procedimento. O barco deve expor a bandeira até que já não esteja em regata. No entanto,

(1) quando o outro barco está para além de uma distância que permita que o grito seja audível o barco que protesta não terá que soltar o grito, mas informará o outro barco na primeira oportunidade razoável;
(2) se o comprimento do casco do barco que protesta for inferior 6 metros, este não terá que expor a bandeira;
(3) se do incidente resultarem danos ou lesões que sejam óbvios para os barcos envolvidos e um deles tiver a intenção de protestar, os requisitos desta regra não se aplicam para este barco, mas deverá informar o outro barco dentro do tempo limite da regra 61.3.

(b) Uma comissão de regatas ou uma comissão de protestos que tencione protestar contra um barco deve informá-lo logo que razoavelmente possível. No entanto, se o protesto for devido a um incidente que a comissão tenha observado na área de regata, a comissão informará o barco depois da regata dentro do tempo limite da regra 61.3.

(c) Se a comissão de protestos decidir protestar contra um barco ao abrigo da regra 60.3(a)(2), deverá informá-lo logo que razoavelmente possível, encerrar a inquirição em curso, proceder de acordo com as regras 61.2 e 63, e proceder à inquirição conjunta do protesto original e do novo protesto.

61.2 Termos de um Protesto
Um protesto será apresentado por escrito e identificará
(a) o protestante e o protestado;
(b) o incidente, incluindo onde e quando ocorreu;
(c) qualquer regra que o protestante julgue ter sido infringida; e
(d) o nome do representante do protestante.
No entanto, se o requisito (b) for satisfeito, o requisito (a) pode ser apresentado em qualquer altura antes da inquirição, e os requisitos (c) e (d) podem ser apresentados antes de ou durante a inquirição.

61.3 Tempo Limite para um Protesto
Um protesto apresentado por um barco, ou pela comissão de regatas ou comissão de protestos sobre um incidente que a comissão tenha observado na área de regata, será entregue no secretariado da prova dentro do tempo limite estabelecido nas instruções de regata. Se nada em contrário tiver sido estabelecido, o tempo limite será de duas horas após a chegada do último barco na regata. Outros protestos apresentados pela comissão de regatas ou comissão de protestos serão entregues no secretariado da prova no prazo de duas horas após a comissão ter recebido as informações pertinentes. A comissão de protestos poderá prorrogar o tempo limite se tiver razões válidas para o fazer.