43 VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DOS CONCORRENTES
43.1
(a) Os concorrentes não usarão ou transportarão vestuário
ou equipamento com a finalidade de aumentar os seus pesos.
(b) Além disso, o vestuário e equipamento de um concorrente não
pesarão mais do que 8 quilogramas, excluindo o cinto do trapézio
e o vestuário (incluindo calçado) usado somente abaixo dos joelhos.
As regras da classe ou as instruções de regata podem especificar
um peso inferior, ou um peso superior até 10 quilogramas. As regras da
classe podem estabelecer que, dentro daquele peso, se incluam calçado
e outro vestuário usado abaixo dos joelhos. O cinto do trapézio
possuirá flutuabilidade positiva e não pesará mais do que
2 quilogramas, excepto quando as regras de classe estipularem um peso superior
até 4 quilogramas. Os pesos serão determinados de acordo com o
prescrito no Apêndice H.
(c) Quando um medidor responsável por pesar vestuário e equipamento
estiver convicto de que um concorrente infringiu a regra 43.1 (a) ou a regra
43.1 (b) relatará o facto por escrito à comissão da regatas,
que formulará protesto contra o barco do concorrente.
43.2
A regra 43.1 (b) não se aplicará aos barcos equipados com balaustradas.