41 AUXÍLIO EXTERIOR

Um barco não poderá receber qualquer auxílio exterior, excepto
(a) auxílio como é previsto na regra 1;
(b) auxílio a um membro da tripulação em caso de doença ou acidente;
(c) após abalroamento com um barco, auxílio da tripulação do outro barco para ficar safo;
(d) auxílio sob a forma de informações disponibilizadas livremente a todos os barcos;
(e) informações não solicitadas provenientes de uma fonte desinteressada, que poderá ser outro barco na mesma regata