SECÇÃO D - OUTRAS REGRAS
Quando entre dois barcos se aplicam as regras 20 e 21, não se aplicam as regras da Secção A.

20 ERROS À LARGADA; PENALIZAÇÕES POR ROTAÇÃO; SEGUIMENTO À RÉ


20.1
Um barco que após o seu sinal de largada esteja a velejar no sentido do lado de pré-largada da linha de largada, ou seus prolongamentos, ou para cumprir o disposto na regra 30.1 deverá desviar-se de um barco que o não esteja a fazer, até que se encontre completamente do lado da pré-largada.

20.2
Um barco a efectuar uma rotação de penalização deverá desviar-se daquele que o não esteja a fazer.

20.3
Um barco com seguimento à ré por aquartelamento de uma vela deverá desviar-se daquele que o não esteja a fazer.