5 SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS


Um concorrente não tomará quaisquer substâncias nem usará quaisquer métodos proibidos pelo Código Anti-Dopagem do Movimento Olímpico ou pela Agência Mundial Anti-Dopagem e deverá obedecer ao Regulamento 21 da ISAF, Código Anti-Dopagem. Uma infracção alegada ou efectiva desta regra será analisada e penalizada de acordo com o Regulamento 21. Não constituirá fundamento para um protesto e não se aplica a regra 63.1.