5 SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS
Um concorrente não tomará quaisquer substâncias nem usará
quaisquer métodos proibidos pelo Código Anti-Dopagem do Movimento
Olímpico ou pela Agência Mundial Anti-Dopagem e deverá obedecer
ao Regulamento 21 da ISAF, Código Anti-Dopagem. Uma infracção
alegada ou efectiva desta regra será analisada e penalizada de acordo
com o Regulamento 21. Não constituirá fundamento para um protesto
e não se aplica a regra 63.1.