Ao participar numa regata sob a jurisdição destas regras, cada
concorrente ou proprietário de um barco compromete-se a:
(a) ser regido por estas regras;
(b) aceitar as penalizações impostas e outras acções
tomadas de acordo com as regras, sujeitas aos
procedimentos de apelo e revisão nelas contidos, como decisão
final de qualquer ocorrência ao abrigo das regras;
e
(c) quando a ocorrência não é abrangida pelas regras , não
recorrer a quaisquer tribunais ou mediações até que tenham
sido esgotados todos os recursos internos proporcionados pela ISAF ou pelo Tribunal
de Arbitragem Desportiva.